Marketplace de Garantias

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Seja nosso parceiro de sucesso! Junte-se a nós e faça parte da inovação no mercado. Vamos crescer juntos!

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Quem somos

O Grupo Interseg consolidou sua presença no mercado de seguros ao longo de três décadas, oferecendo uma ampla variedade de modalidades, que incluem seguros garantia, para veículos, vida e empresarial. Nossas corretoras destacam-se pela sua credibilidade e expertise no segmento de seguros especializados no Brasil.

Ao estabelecer parcerias sólidas com as principais seguradoras do país e diversos parceiros de renome, adotamos uma abordagem de trabalho centrada na inovação e no constante aprimoramento profissional de nossa equipe e colaboradores. Essa filosofia tem permitido à empresa alcançar notáveis índices de desenvolvimento ano após ano.

Por que escolher a GARANTEX?

Em um cenário cada vez mais globalizado, a busca pela redução de custos torna-se uma estratégia competitiva crucial. Quando se trata de garantias para licitações públicas e contratos de construção, fornecimento de bens e prestação de serviços, o Seguro Garantia oferece vantagens significativas em relação às tradicionais cartas de fiança bancária.

Economize Recursos

Reduzimos os custos operacionais e financeiros associados à contratação e gestão das apólices de seguro.

Agilidade e Expertise

Eliminamos o trabalho de preenchimento de dados, apresentando todas as possibilidades rapidamente.

Eficiência e Transparência

Certificamos total transparência no processo de cotação, totalmente eletrônico e livre de interferências.

Gestão e Suporte

Centralizamos a documentação em um único ambiente, permitindo a emissão de apólices com rapidez.

Quais são os Benefícios?

Apoio Especializado

Suporte de equipes experientes em seguros e direito.

Conveniência

Centralização e gestão em um único local.

Diminuição do Tempo

As apólices são emitidas em questão de segundos.

Maximize Recursos

Redução de custos operacionais e financeiros.

Flexibilidade

Plataforma online sem limite de usuário.

Agilidade

Desburocratização da cadeia de emissão.

Você no Controle

Gestão de permissões dos usuários na plataforma.

Clareza

Transparência ao processo de cotação e compliance.

Temos uma oportunidade incrível para Você

Junte-se a nós e faça parte do sucesso! Procuramos parceiros comprometidos e visionários para construir trajetórias de excelência, sendo fundamentais na busca por inovação e crescimento contínuo. Transforme desafios em conquistas: torne-se nosso parceiro e trilhe o caminho do sucesso conosco!

Perguntas Frequentes sobre o Seguro Garantia

Temos as respostas para suas principais dúvidas!

O Seguro Garantia é o seguro que visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal. Em outras palavras, é o seguro destinado a garantir/cobrir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas. Na prática, mediante o pagamento de prêmio, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.
O segurado do Seguro Garantia é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal, enquanto o tomador é o devedor dessas obrigações e proponente do seguro.
O objeto principal do Seguro Garantia pode ser qualquer relação jurídica geradora de obrigações e direitos entre segurado e tomador. Por exemplo, um contrato de prestação de serviços, de construção, processos administrativos ou judiciais, processos licitatórios, dentre outros.
O contrato de seguro garantia é um contrato vinculado ao objeto principal, ou seja, o contrato de seguro deve respeitar as características, dispositivos e legislação específica do objeto principal.
O Seguro Garantia poderá garantir todas as obrigações do objeto principal ou apenas determinada(s) obrigação(ões), de acordo com o solicitado pelo segurado. Quando o seguro não garantir a totalidade das obrigações do objeto principal, esta informação deverá constar em destaque na apólice, garantindo informação transparente ao segurado. Vale ressaltar que a obrigação garantida pelo Seguro Garantia pode ser uma fase, etapa ou entrega parcial do objeto principal.
O valor da garantia é o valor máximo garantido pela apólice de Seguro Garantia, ou seja, é o valor máximo que será pago pela seguradora em caso de sinistro. Esse valor deve ser definido pelo segurado e, quando aplicável, atualizado pelo índice e periodicidade definidos no objeto principal ou em sua legislação específica.
O prazo de vigência da apólice deve ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida. Porém, estes prazos poderão ser distintos, caso o objeto principal ou sua legislação específica dispuser dessa forma. Nesse caso, a seguradora deverá assegurar a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto. Cabe ressaltar que o segurado poderá se opor a essa manutenção.
A apólice de Seguro Garantia somente pode ser alterada mediante pedido ou concordância do segurado.
A apólice deverá acompanhar tais alterações, caso tenham sido previamente pactuadas no objeto principal, em sua legislação específica ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, não podendo a seguradora negar o pedido de alteração da apólice. Já no caso de alterações que não tenham sido previamente pactuadas, a apólice poderá acompanhar tais alterações, desde que haja o respectivo aceite pela seguradora.
O pagamento do prêmio é responsabilidade do tomador. A apólice permanece em vigor mesmo em caso de não pagamento do prêmio por parte do tomador.
O sinistro é a inadimplência do tomador em relação à obrigação garantida. Porém, o sinistro somente se caracteriza quando comprovada essa inadimplência, o que pode ocorrer de forma imediata, pela simples ocorrência da inadimplência, ou pode requerer a realização de trâmites e/ou verificação de critérios, a depender dos termos e características do objeto principal.
A expectativa de sinistro é definida como o fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, a qual caracterizará o sinistro. Assim, quando for necessária a realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência, tem-se a figura da expectativa do sinistro. Ou seja, caso não haja necessidade de tal verificação e a comprovação da inadimplência se der de forma imediata, não há que se falar em expectativa de sinistro.
Sim, para ambas as perguntas. Desde que o sinistro, ou seja, a inadimplência tenha ocorrido durante a vigência da apólice, a caracterização e/ou comunicação do sinistro poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro.
A seguradora indenizará o segurado mediante: – pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas e/ou demais valores devidos pelo tomador e garantidos pela apólice; ou – execução da obrigação garantida, de forma a dar continuidade e concluí-la sob a sua integral responsabilidade, nos mesmos termos e condições estabelecidos no objeto principal ou conforme acordado entre segurado e seguradora. A forma de pagamento da indenização, descrita acima, deve ser definida de acordo com os termos do objeto principal ou de sua legislação específica e, apenas, em caso de ausência de dispositivo tratando do assunto, mediante acordo entre segurado e seguradora.
O Seguro Garantia é atualmente regulamentado pela Circular Susep nº 662/2022. Anteriormente, este seguro era regulamentado pela Circular Susep nº 477/2013. Cabe mencionar que entre 01/05/2022 e 01/01/2023, período de transição regulatória, é possível a emissão de apólice de Seguro Garantia baseadas na Circular Susep nº 662/2022 ou na Circular Susep nº 477/2013. A partir de 01/01/2023, será mandatória a utilização da Circular Susep nº 662/2022.

Corretor Responsável: Rubens Amaro

Fale conosco: (61) 99984-6434

E-mail: contato@grupointerseg.com.br

Endereço: Condomínio Jardim Botânico VI, Comercial 3, Lojas 1 e 2, Brasília, DF, CEP 71.680-369

Nosso compromisso é auxiliá-lo na conquista dos seus objetivos de garantia, segurança e tranquilidade de forma ágil e descomplicada. Conte com nossa experiência e conhecimento para adquirir o seguro necessário, permitindo que você trabalhe com confiança e eficiência. Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos tornar o processo mais rápido e fácil para você. Estamos prontos para ajudá-lo a tornar seus processos de controle de apólices mais eficientes e seguros.

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A Garantex é uma insurtech inovadora focada em revolucionar o mercado de seguros de garantia e fiança locatícia no Brasil.

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